1. As faltas do futsal são das seguintes espécies:
a. Faltas Técnicas
b. Faltas Pessoais
c. Faltas Disciplinares
FALTAS TÉCNICAS
2. Considera-se falta técnica aquela em que o atleta comete, intencionalmente, de maneira imprudente, temerária e com o uso de força excessiva, uma das seguintes infrações:
a. Dar ou tentar dar pontapé no adversário;
b. Calçar o adversário, isto é, derrubar ou tentar fazê-lo usando as pernas, agachando-se na frente ou por trás dele;
c. Pular ou atirar-se sobre o adversário;
d. Trancar o adversário de maneira violenta e perigosa;
e. Trancar o adversário por trás, a menos que por ele esteja sendo obstruída a jogada;
f. Bater, tentar bater, lançar uma cusparada em adversário ou companheiro de equipe;
g. Segurar um adversário com as mãos ou impedi-lo de ação com qualquer parte do braço;
h. Empurrar o adversário com o auxilio das mãos ou dos braços;
i. Trancar o adversário com o ombro;
j. Projetar-se ao solo, deliberadamente, de maneira deslizante, e com uso dos pés tentar tirar a bola que esteja sendo jogada ou de posse do adversário, levando perigo para o mesmo;
k. Atleta segurar ou desviar a bola intencionalmente carregá-la, ou batê-la ou impulsioná-la com a mão ou braço, excetuando-se o goleiro dentro de sua área de meta.
PUNIÇÃO
Será punido com a cobrança de um tiro livre direto a ser executado pela equipe adversária no local onde ocorreu à infração, se cometida fora da área de meta do infrator. Na hipótese dessa ocorrência ser dentro da área de meta ou penal, uma penalidade máxima será cobrada pela equipe adversária. Uma penalidade máxima deverá ser assinalada qualquer que seja a posição da bola no momento que a falta é praticada dentro da área de meta ou penal do infrator e que a bola esteja em jogo. Estas faltas são anotadas como individuais e acumulativas para a equipe.
FALTAS PESSOAIS
3. Pratica falta pessoal um atleta que comete intencionalmente uma das seguintes infrações:
a. Jogar perigosamente, mesmo sem contato físico com o goleiro, ao tentar tirar a bola das mãos deste após a mesma ter sido agarrada e estar retida em suas mãos;
b. Quando, sem a posse ou domínio da bola obstruir, intencionalmente, um adversário correndo entre a bola e o mesmo de maneira a formar um obstáculo às pretensões do adversário em relação à bola;
c. Trancar o goleiro, estando ele dentro ou fora de sua área de meta ou penal;
d. Sendo o goleiro com a bola em jogo:
1. Controla a bola com suas mãos por mais de 4 (quatro) segundos, dentro de sua área de meta ou penal.
2. Toca ou controla a bola com suas mãos, dentro de sua área de meta ou penal, depois que um seu companheiro a tenha passado deliberadamente com o pé.
3. Fica de posse da bola por mais de 4 (quatro) segundos, em sua meia quadra de jogo.
4. Após haver tocado a bola ou arremessando-a com as mãos ou movimentando a mesma com os pés volta a recebê-la de um companheiro de equipe, dentro ou fora de sua área de meta ou penal, mesmo involuntariamente, sem que a bola tenha antes ultrapassado a linha demarcatória do meio da quadra ou tenha sido jogada ou tocada, por um adversário.
e. Obstruir a jogada, prender a bola com os pés ou evitar com o corpo sua movimentação, estando o atleta caído, exceto se for o goleiro, dentro de sua área de meta ou penal;
f. Tocar na bola, em jogo, um atleta que não esteja devidamente equipado, exceção ao jogador que na disputa da bola perder qualquer equipamento, poderá prosseguir no lance enquanto estiver de posse de bola;
g. Usar expressão verbal ou vocal para enganar atleta adversário, fingindo ser seu companheiro de equipe ou acenar com as mãos próximas ao rosto do adversário e tirado vantagens do lance;
h. Ficar parado na frente do goleiro adversário com o propósito de obstruir sua visão e dificultar a sua ação ou movimento;
i. Permanecer a bola mais de 04 segundos dentro da própria área de meta ou penal e estando a mesma em condições de jogo ou de ser jogada, com a clara intenção de retardar o andamento da partida. A falta pessoal incidirá sobre o último atleta que tenha tocado na bola quando da caracterização desta infração;
j. Persistir os atletas, quando de posse de bola, na troca de passes com o deliberado propósito de ganhar tempo ou retardar o andamento da partida, estejam colocados dentro ou fora da respectiva área de meta ou penal;
k. Imobilizar a bola, dentro ou fora de sua área de meta ou penal, com o domínio dos pés, por mais de 04 segundos, estando a mesma em condições de ser jogada;
l. Levantar os pés para chutar para trás (bicicleta) ou chutar com o calcanhar e, mesmo sem intenção, atingir o adversário próximo à jogada ou tentar atingi-lo perigosamente;
m. Praticar qualquer jogada, sem visar o adversário, mas involuntariamente, atingi-lo ou tentar atingi-lo perigosamente.
PUNIÇÃO
Será punida a equipe infratora, com a cobrança de um tiro livre indireto a ser executado, pelo adversário, no local onde ocorreu a infração, se cometida fora da área de meta ou penal do infrator. Se cometida dentro da área de meta do infrator, o tiro livre indireto deverá ser executado sobre a linha da área de meta ou penal e o mais próximo do local onde ocorreu à infração.
FALTAS DISCIPLINARES
4. Consideram-se faltas disciplinares, com a cobrança dos atletas titulares e reservas, qualquer das seguintes infrações:
a. Entrar na quadra de jogo para recompor sua equipe antes de transcorridos os 2 (dois) minutos de expulsão temporária ou de sua equipe ter sofrido um tento;
b. Infringir, persistentemente as regras de jogo;
c. Demonstrar por palavras ou atos divergências das decisões tomadas pelo árbitro;
d. Ser responsável por indisciplina cometida;
e. Trocar o seu número de camisa sem avisar o anotador e o árbitro;
f. Dirigir-se na quadra de jogo, durante a partida, ao árbitro principal, ao árbitro auxiliar, ao anotador ou ao cronometrista para deles reclamar ou discordar ou, para discutir com o público;
g. Numa interrupção da partida, estando a bola junto ou indo em direção do atleta e este se afastar, propositadamente, deixando a bola passar para retardar o reinicio da partida;
h. Entrar na quadra de jogo para atrapalhar ou impedir a tentativa ou a marcação de um tento contra a sua equipe;
i. Toda a simulação na superfície do jogo, que tenha a finalidade de ludibriar os árbitros deverá ser penalizada como conduta anti-desportiva;
j. Retirar-se da quadra de jogo sem autorização dos árbitros;
k. Para comemorar um gol, colocar a camisa na cabeça ou retirá-la do corpo ou ainda, faz gestos provocadores aos adversários ou torcedores;
l. Não respeitar a distância regulamentar na cobrança de tiro lateral, de canto, direto, indireto, livre, arremesso de meta e bola de saída.
PUNIÇÃO
Se a partida for interrompida para aplicação de pena disciplinar prevista nesta regra, o reinicio da mesma dar-se-á com a cobrança de um tiro livre indireto no local onde se encontrava a bola no momento da paralisação, salvo se esta se encontrava dentro da área de meta ou penal da equipe infratora, quando a bola deverá ser colocada sobre a linha da área de meta ou penal e no local mais próximo de onde ocorreu à paralisação. A interrupção da partida em hipótese alguma poderá beneficiar a equipe infratora, devendo o árbitro deixar prosseguir a jogada e, na conclusão do lance, adotar as medidas disciplinares necessárias, salvo se a bola, quando da infração, estiver de posse de atleta da equipe infratora. Se na ocorrência da infração a partida estiver paralisada, o árbitro aplicará, ao infrator, a pena disciplinar de advertência. O atleta que cometer alguma destas infrações, deverá ser punido com cartão amarelo.
DAS APENAÇÕES
5. O atleta que cometer, durante o transcorrer da partida 5 (cinco) faltas técnicas e/ou pessoais, será desclassificado da mesma.
6. Um atleta será expulso da quadra de jogo se, na opinião do árbitro:
a. For culpado de conduta violenta;
b. For culpado de jogo brusco grave;
c. Empregar linguagens ofensivas, grosseiras ou obscenas, gesticular de maneira ofensiva;
d. Praticar pela segunda vez infração punível com cartão amarelo de advertência na mesma partida;
e. Impedir a marcação de um gol contra a sua equipe com meios ilegais;
f. Lançar uma cusparada em qualquer pessoa.
Se a expulsão provocar a interrupção da partida por infração as letras "c" e "d" sem que nenhuma outra infração tenha sido cometida, a partida será reiniciada com a cobrança de um tiro livre indireto no local onde ocorreu à infração, salvo se tenha ocorrido dentro da área de meta ou penal do infrator, quando a bola deverá ser colocada sobre a linha da área de meta ou penal e no ponto mais próximo de onde ocorreu à infração.
7. Punição de atletas, técnico ou treinador, massagista ou atendente, médico ou fisioterapeuta e preparador físico será determinada pela exibição de cartões com as seguintes cores:
a. cor amarela, significando advertência.
b. cor vermelha, significando expulsão.
8. Se um atleta, conduzindo a bola, dirigi-se à meta adversária em condições plenas de assinalar um tento e, de maneira intencional um adversário, com meios ilegais, impede que a equipe do atleta atacante assinale o tento, o atleta infrator deverá ser expulso da quadra por jogo brusco grave.
9. Se um atleta, que não seja o goleiro, impede que um adversário assinale um tento mediante o uso intencional da mão, deverá ser expulso da quadra por jogo brusco grave.
10. Deverá ser mostrado ao atleta, obrigatoriamente, o cartão de cor amarela ocorrendo uma das seguintes infrações:
a. Agarrar um adversário, quer pela camisa, pelo calção ou por qualquer parte do corpo, acintosamente, com o objetivo de interromper a jogada;
b. Usar deliberada e intencionalmente a mão, cortando a trajetória da bola, propositadamente, com o objetivo de interromper a jogada, impedindo a passagem da bola evitando o perigo de gol contra sua equipe;
c. Impedir, tentar impedir ou dificultar qualquer reposição de bola em jogo;
d. Atleta para comemorar o gol coloca a camisa na cabeça ou retira a camisa do corpo;
e. Atleta simula ter sofrido falta, com a finalidade de tentar levar vantagem.
11. Atleta que é dada a lei de vantagem e após a conclusão da jogada, o árbitro manda marcar a falta individual e coletiva.
12. Os árbitros poderão determinar, sem necessidade de prévia advertência, a expulsão do atleta ou membro da comissão técnica que infringir, acintosamente, qualquer dos itens desta regra.
13. A expulsão de atleta reserva, técnico ou treinador, massagista ou atendente, médico ou fisioterapeuta e preparador físico, do banco de reservas será definitiva para o apenado e não implica em expulsão temporária para a equipe.
14. A expulsão de atleta participante da partida será temporária para a equipe e pelo tempo de 2 (dois) minutos, após o que a mesma poderá ser recomposta com outro atleta em seu lugar. O atleta expulso estará definitivamente excluído e não poderá retornar nem permanecer no banco de reservas.
15. Caso a equipe infratora, no decurso dos 2 (dois) minutos, sofra a marcação de um tento poderá a mesma recompor-se imediatamente.
16. Estando 2 (dois) atletas da mesma equipe cumprindo a expulsão temporária e esta equipe sofrer a marcação de um tento, poderá a equipe recompor-se incluindo um atleta, sendo que a outra recomposição será efetuada somente depois de decorridos dois minutos ou a sua equipe sofrer um outro tento.
17. Decorridos os 2 (dois) minutos de expulsão temporária (item 14) ou na assinalação de um tento (item 15), a recomposição da equipe, com a entrada de outro atleta, somente com a devida autorização do árbitro ou do cronometrista.
18. Estando 2 (dois) atletas da mesma equipe cumprindo a expulsão temporária e decorridos os 2 (dois) minutos de expulsão temporário, poderá a equipe recompor-se incluindo os atletas na quadra estando a bola em jogo ou fora de jogo.
19. Quando dois atletas, um de cada equipe, forem expulsos do jogo ao mesmo tempo, somente poderão ser incluídos outros atletas em seus lugares, após terem transcorridos 2 (dois) minutos cronometrados das expulsões.
20. Quando 4 (quatro) atletas, dois de cada equipe, forem expulsos do jogo ao mesmo tempo, somente poderão ser incluídos outros atletas em seus lugares, após terem transcorridos 2 (dois) minutos cronometrados das expulsões.
21. Quando 3 (três) atletas, sendo dois de uma equipe e um da outra equipe, forem expulsos do jogo ao mesmo tempo, se a equipe que teve dois atletas expulsos sofrer um tento, poderá recompor um atleta, sendo que os outros dois atletas somente poderão ser incluídos outros em seus lugares, após terem transcorridos 2 (dois) minutos cronometrados das expulsões, estando a bola em jogo ou fora de jogo. Se a equipe que teve um atleta expulso sofrer um ou mais tentos, não poderá recompor-se até completar os 2 (dois) minutos cronometrados, quando então poderá ser incluído um atleta, com a bola em jogo ou fora de jogo.
22. Os técnicos ou treinadores, massagistas ou atendentes, médicos ou fisioterapeutas, preparador físico e atletas quando expulsos do jogo ou cumprindo qualquer tipo de suspensão, quando presentes nos locais dos jogos, deverão se posicionar, obrigatoriamente, no lado oposto do local onde se encontra o banco de reservas de sua equipe na quadra de jogo, não sendo permitido qualquer tipo de manifestação. Sendo inacessível para o público o lado oposto da quadra de jogo, deverão os mesmos se posicionar no local atrás dos goleiros e não sendo possível poderão se posicionar no lado onde se encontra o banco de reservas da equipe adversária.
23. Não será permitido o uso de qualquer tipo de aparelho de comunicação, para uso de qualquer membro da comissão técnica ou atletas registrados em súmula, bem como nas proximidades dos bancos de reservas.
24. Um atleta que cometer uma falta passível de cartão amarelo e já sendo o segundo cartão, se os árbitros derem vantagem no lance e esta equipe sofrer o gol, o atleta faltoso será expulso e sua equipe poderá colocar imediatamente outro atleta em seu lugar, tendo em vista que a infração foi cometida antes do gol.
Recomendações:
Ø Quando o atleta cometer pela segunda vez uma infração passível de cartão amarelo, aplica-se o cartão amarelo e em seguida o cartão vermelho.
Ø Quando o atleta já foi advertido com cartão amarelo e comete uma infração passível de cartão vermelho, aplica-se diretamente o cartão vermelho.
Ø Nas duas recomendações anteriores desta regra, os oficiais de arbitragem devem relatar se esta segunda infração era para ser aplicado cartão amarelo ou vermelho.
Ø Quando membros da Comissão Técnica, entrarem na quadra tentando ou impedindo a marcação de um tento contra sua equipe, deverá o árbitro excluir do jogo e quando for atleta, advertir com cartão amarelo e em seguida com cartão vermelho. O amarelo por ter entrado na quadra e o vermelho por ter tentado, impedindo ou ainda, tendo a intenção de impedir a marcação de um tento contra sua equipe. Sua equipe deve ser penalizada com um tiro livre indireto a ser cobrado do local onde ocorreu a tentativa ou a intervenção, conforme Faltas Disciplinares;
Ø Quando um atleta for expulso da quadra de jogo, o cronometrista deve registrar em uma folha de papel, o tempo visualizado no placar eletrônico e só autorizar a entrada de outro atleta, após transcorridos 2 (dois) minutos cronometrados ou a equipe sofrer um tento;
Ø Quando um atleta perder alguma peça de seu equipamento na disputa de bola, os árbitros devem permitir que o atleta conclua a jogada até ficar sem a posse de bola, não sendo permitido recebê-la de volta;
Ø Quando os árbitros constatarem que algum atleta está simulando ter sofrido uma infração, tentando ludibriá-los, deverão adverti-los com a apresentação do cartão amarelo.
Ø Quando o atleta tentar fazer um tento com o uso deliberado da mão, deverá ser advertido com cartão amarelo, pois está usando de uma atitude anti-desportiva tentando ludibriar a arbitragem.
COMENTÁRIOS A REGRA:
Sem dúvida nenhuma esta e a principal regra do Futsal sendo assim os árbitros devem tomar todos os cuidados com as marcações e punições das mesmas, conforme já foi visto nesta regra temos três tipos de faltas, as técnicas, pessoais e disciplinares sendo que as mesmas devem ser punidas de formas diferentes.
Os árbitros devem ficar atentos com a expulsão de um ou mais atletas, aguardando sempre a sua saída da quadra, pois o mesmo não poderá permanecer na quadra de jogo nem no banco de reservas, o mesmo acontece com o técnico ou treinador, massagista ou atendente, médico ou fisioterapeuta e atletas reservas.
Quando 2 (dois) atletas um de cada equipe forem expulsos, somente depois de transcorridos os 2 (dois) minutos cronometrados das expulsões, poderão as equipes recompor-se, entrando os atletas pelas zonas de substituições, mesmo a bola estando em jogo. Não havendo mais necessidade da autorização dos oficiais de arbitragem, desta forma os árbitros, o anotador e o cronometrista devem ficar atentos para que os atletas somente adentrem, a quadra de jogo, depois de decorridos os 2 (dois) minutos de expulsão temporária.
Quando 4 (quatro) atletas expulsos, ao mesmo tempo, 2 (dois) de cada equipe somente após terem transcorrido 2 (dois) minutos cronometrados que as equipes poderão efetuar a inclusão de novos atletas, mesmo a bola estando em jogo.
Atente para o item 20 (vinte) e 21 (vinte e um) desta regra, com muita atenção, pois os mesmos diferem-se quanto à recomposição das equipes, quando houver expulsão ou expulsões de atleta. No item 20 (vinte) quando temos 4 (quatro) atletas expulsos 2 ( dois) de cada equipe a reposição dos atletas só poderá ocorrer após decorridos os 2 (dois) minutos cronometrados de expulsões. Já no item 21 (vinte e um) a equipe que tem 1 (um) atleta expulso e a equipe adversária que tem 2 (dois) atletas também expulsos, consignar um tento, a equipe que esta com 1 (um) atleta cumprindo a expulsão temporária não poderá recompor-se, somente poderá recompor-se a equipe que tem 2 (dois) atletas expulsos se está sofrer o tento os demais só poderão entrar após decorridos os 2 (dois) minutos de expulsão temporária.
E de fundamental importância que os árbitros confirmem com o anotador as anotações de faltas individuais, coletivas, cartões e tentos, pois se um cartão, for marcado para um atleta erradamente o mesmo poderá se beneficiar com aplicação de dois cartões amarelos, sendo que, se o atleta já havia sido advertido com cartão amarelo deverá ser expulso com aplicação do cartão vermelho e os tentos podem alterar o resultado da partida.
O árbitro não precisa necessariamente aplicar primeiro o cartão amarelo para que posteriormente aplique o vermelho, se o mesmo achar que o atleta cometeu um falta grave e mereça ser expulso imediatamente aplicará o cartão vermelho.